28/06/1996
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 10º E EXTINGUE O PARÁGRAFO 3º DO ART 3º DA LEI Nº 053/95.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.