Marcondes Sousa Barbosa
Prefeito(a)
Aderbal Rodrigues Correia
Vice-prefeito(a)
Controladora Geral do Município
Praça 7 de Setembro , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
(08) 5.3924-6907
controladoria@palmacia.ce.gov.br
Presidente do Fundo de Previdência Social
Rua Francisco de Queiroz , Nº 00 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
(85) 9.9229-3057
previdencia@palmacia.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Praça 7 de Setembro , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta -das 08:00 As 12:00 e 13:00 As 16:00
(85) 3924-6407
gabinete@palmacia.ce.gov.br
Procurador(a) Geral do Município
Praça 7 de Setembro, , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
(08) 5.3924-6907
pgm@palmacia.ce.gov.br
Secretario(a) de Agricultura
Francisco de Queiroz , Nº SN - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs As 17:00hs
(08) 5.3924-6907
agricultura@palmacia.ce.gov.br
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Rua Valderi Ribeiro Campos , Nº 653 - Centro - CEP: 62.780-000
Segunda A Sexta das 08h às 12h e 13h às 16h
(08) 5.3924-6908
assistencia@palmacia.ce.gov.br
Secretario(a) Municipal de Indústria, Comercio e Turismo
Rua Francisco de Queiroz , Nº SN - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
(08) 5.3924-6907
turismo@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) de Administração
Praça 7 de Setembro , Nº 653 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 08h às 12h e 13h às 16h
(08) 5.3924-6907
smefinanca@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) de Cultura
Rua Capitão Agostinho , Nº 422 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
(08) 5.3924-6907
cultura@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Educação
Rua Francisco de Queiroz , Nº SN - Centro - CEP: 62.780-000
Segunda à Sexta-feira das 7h30 Min às 17h
(08) 5.3924-6901
sme@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) de Esporte
Praça 7 de Setembro , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs As 17:00hs
(08) 5.3924-6907
esporte@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Finanças
Praça 7 de Setembro , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00 e 13:00h As 16:00
(08) 5.3924-6907
smefinanca@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) de Obras e Meio Ambiente
Praça 7 de Setembro , Nº 653 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 08h às 12h e 13h às 16h
(08) 5.3924-6907
obras@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) de Saúde
Rua José Moisés , Nº SN - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Quinta de 7h às 11h e de 13h às 17h | Sexta de 7h às 13h
(85) 9.9110-5699
saude@palmacia.ce.gov.br
I -Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficacia e eficiência das gestoes orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente; II - Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; III - Apoiar o Controle Externo; IV - Representar ao Tribunal de Contas sobre icregulztfdades e ílegalidzdes; V - Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;VI'- Assessoras o Poder Executivo Municipal; VII - Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; VIII - Avaliar as providências aclotadas cliante de danos causados ao erário;
IX - Acompanhar os limites constitucionais e legais; X - Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente; XI - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; XII - Prcceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; XIII - Revisar e erriJtir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; XIV - Orientar a gestao para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a , aplicação da legislação e na defiriição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; XV - Monitorar o cumprimento das recomendações é . determinações dos órgãos de controle externo e interno; XVI - Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; XVII - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
Administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, gerindo os recursos previdenciários e assegurando o cumprimento das obrigações legais relativas à aposentadoria e pensões dos servidores públicos municipais.
Elaborar e executar políticas de investimentos dos recursos previdenciários, conforme legislação vigente.
Manter atualizados os registros cadastrais dos segurados e beneficiários.
Promover ações de educação previdenciária junto aos servidores municipais.
O Gabinete do Prefeito busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver econômicamente, socialmente e cuturalmente o nosso Municipio.
Controlar as atividades do Gabinete do Prefeito;
Representar o município judicial e extrajudicialmente.
Propor ao prefeito ou aos Secretários do Município as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
Prestar consultoria jurídica aos órgãos municipais.
Controlar a legalidade dos atos administrativos.
Apoiar o desenvolvimento sustentável rural
Incentivar práticas agrícolas modernas e sustentáveis
Executar ações voltadas à segurança alimentar e nutricional
Promover assistência técnica e extensão rural
Planejar, Coordenar, Executar Políticas Públicas Voltadas Ao Atendimento Dos Interesses Sociais E Aspirações Da População Em Situação De Risco Social; Realizar Políticas Sociais No Combate À Pobreza, A Garantia Dos Mínimos Sociais E Provimento De Condições Para Atender Contingências E A Universalização Dos Direitos Sociais; Propiciar A Participação Da População Por Intermédio De Organizações Representativas, Na Formulação Das Políticas Públicas Sociais E No Controle Das Ações ; Coordenar Programas De Amparo À Família, Às Mulheres, Ao Idoso, Às Pessoas Com Deficiência , À População Em Situação De Rua, E As Crianças E Adolescentes Em Situação De Risco; Coordenar As Políticas De Promoção Da Igualdade Racial E De Gênero, Bem Como De Combate A Todas As Formas De Discriminação.
Desenvolver e coordenar as políticas de assistência e desenvolvimento social, promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, de mulheres, de direitos humanos, idosos, crianças e políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais.
Contribuir com a organização dos grupos de produtores, com vistas à organização de cooperativas;
Formular e conduzir a política municipal nos setores da indústria, comércio e turismo;
Promover o turismo local
A Secretaria Municipal de Administração, tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para o bem-estar dos munícipes e da prestação de serviços públicos visando sua efetividade, eficiência e qualidade.
Exercer as funções macro de planejamento, coordenação, monitorização e avaliação das ações executivas promovidas pelo governo municipal.
A Secretaria Municipal de, Cultura, tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de cultura do Município.
Promover a difusão da cultura, especialmente no que concerne à realização de eventos de cunho artístico e literário que possibilitem à população a convivência e o interesse pela cultura.
Acompanhar o desenvolvimento da política de ação cultural do município, em especial das artes cênicas, da música, das artes plásticas, da dança e do teatro.
A Secretaria Municipal de Educação - SME tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo o direito à educação básica e desenvolvimento globais do educando.
Promover o desenvolvimento das políticas educacionais do Município.
Incentivar práticas esportivas comunitárias;
Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada;
Desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
Criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, ao esporte, a educação e a saúde
Formular e executar a política municipal de juventude, capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual; desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras e contábeis do Município e desenvolver a Política Fiscal do Município na vertente tributária.
Exercer as funções macro de planejamento, coordenação, monitorização e avaliação das ações executivas promovidas pelo governo municipal;
Orientar a comunidade para que participem da defesa do meio ambiente
Planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos do Município
A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem como finalidade implementar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito local, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Palmácia.
Planejar e executar a política municipal de saúde.
DISPÕE SOBRE O FERIADO DE CORPUS CHRISTI, CELEBRADO NO DIA 19 DE JUNHO DE 2025, E ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JUNHO DE 2025, NO ÂMBITO DA ADMINISTRA [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PALMÁCIA, ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA E [...]
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DA SERVIDORA MILIAN DIAS SOARES, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL AVALIADORA DE PROVA DE CONCEITO, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E LICENC [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE EM SUBSTITUIÇÃO AO PERÍODO DE FÉRIAS DA CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DO GABINETE DO PREFEITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA.
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PALMACIA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
CONVOCA A XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE CULTURA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, E INSTITUI A ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL [...]
NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA.
ALTERA O ARTIGO 68, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 521/2023, COM O OBJETIVO DE REAJUSTAR O SALÁRIO BASE DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL AVALIADORA DE PROVA DE CONCEITO, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E LICENC [...]
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PALMÁCIA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE.
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PALMÁCIA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO, VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE PALMÁ [...]
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE ENGENHEIRO PARA AVALIAÇÃO DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, ESTADO DO CEARÁ, DE PROPRIEDADE DO SR. EVERARDO BATISTA SOUSA E DÁ OUTRAS [...]
Horário de funcionameento é de Segunda-feira a Sexta-feira de 08h às 12 e 13h ás 17h.
A escassez de profissionais pode ocorrer por afastamentos, férias ou dificuldades de contratação em algumas especialidades. Estamos trabalhando constantemente para melhorar a alocação de médicos e ampliar o quadro de profissionais. Enquanto isso, os pacientes são redirecionados às unidades com maior estrutura.
A gestão municipal realiza consultas populares regularmente. Também há conselhos participativos por área (saúde, educação, mobilidade etc.) abertos à comunidade. As sugestões podem ser enviadas diretamente no site da prefeitura ou na ouvidoria presencial.
A Secretaria de Obras segue um cronograma. Para saber se sua rua está no cronograma, entre em contato com a secretaria através das nossas redes sociais, sempre é publicado o cronograma de coleta de lixo.
É necessário estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar mensal por pessoa de até R$ 218,00. A seleção dos beneficiários é feita pelo Governo Federal, mas a Secretaria Municipal de Assistência presta suporte para atualização e orientação.
As matrículas ocorrem em períodos definidos no calendário escolar, divulgados pela Secretaria de Educação. Os pais ou responsáveis devem comparecer à escola desejada com os documentos pessoais, comprovante de residência e certidão de nascimento da criança.
Sim. O transporte escolar é garantido para alunos que residem em áreas rurais ou distantes da escola, conforme critérios técnicos. É necessário se cadastrar na Secretaria de Educação ou na escola no início do ano letivo.