SECRETARIA

CGM

Controladoria Geral do Municipio

Andrezza de Freitas Guimarães
Controladora Geral do Município

Graduada em Administração, com especialização em Gestão Financeira, Compras, Produção e Gestão de Estoques pela UNIFOR, possui ampla experiência em gestão pública, atuando no setor desde 2010. Já desempenhou funções como articuladora na Área de Modernização Administrativa e Normatização, além da Área de Monitoramento e Avaliação, na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará (STDS-CE). Também atuou na Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, como arti [...]

Amparo: NOMEAÇÃO: 006/2025

Matrícula: 4**6

E-MAIL: controladoria@palmacia.ce.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.711.666/0001-05

Telefone(s): (85) 9.3294-6907 - Fixo: (85) 3924-6907

E-MAIL: controladoria@palmacia.ce.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 8:00h as 12:00 e de 13:00h as 17:00h

Endereço: Rua Francisco de Queiroz, Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal. A pasta centralizou as atividades de órgãos de controle interno para promover a integridade e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil. Criada pela Lei 394/2017, em 30 de novembro de 2017 .
   
Missão
Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos com transparência, publicidade e participação social, fortalecendo o combate à corrupção.
   
Visão
Ser reconhecida pelo cidadão como indutora de uma administração pública 100% integra, participativa, transparente, eficiente e eficaz.
   
Valores
Acompanhamento da Transparência Municipal
Acompanhamento dos índices da Lei Fiscal
a) Comprometimento com o serviço público: Realizar as atividades com dedicação e lealdade, respeitando os princípios da Administração Pública com vistas ao alcance dos objetivos organizacionais. b) Transparência e Credibilidade: Transparência - Tornar públicas as informações de interesse da sociedade e as ações desenvolvidas pela Controladoria Geral do Municipio. Credibilidade - adquirir confiabilidade da sociedade, em função das ações desenvolvidas para o cumprimento da missão organizacional. c) Ética: Agir com lealdade, honestidade e imparcialidade visando ao interesse da sociedade. d) Humanização: Realizar interação com os diversos públicos que buscam atendimento na Controladoria Geral do Municipio, de forma cordial, utilizando uma linguagem adequada as suas características. e) Participação Social: Criar e manter instrumentos que facilitem o controle social das ações e iniciativas governamentais. f) Foco no Cidadão: Manter como premissa no desenvolvimento das ações o atendimento dos interesses do cidadão. g) Valorização dos Servidores: Preocupar-se de forma efetiva com o desenvolvimento profissional do servidor, reconhecendo os resultados alcançados.
   
Propósito

- FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
-FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E FISCALIZAÇÃO.
- FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO.
-AÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA.

   
Atribuições da Secretaria
I -COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS QUANTO À ECONOMICIDADE, EFICACIA E EFICIÊNCIA DAS GESTOES ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DAS UNIDADES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DO ÓRGÃO OU ENTE; II - AVALIAR O CUMPRIMENTO E A EXECUÇÃO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL; III - APOIAR O CONTROLE EXTERNO; IV - REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE ICREGULZTFDADES E ÍLEGALIDZDES; V - ACOMPANHAR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO;VI'- ASSESSORAS O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; VII - REALIZAR AUDITORIAS INTERNAS, INCLUSIVE DE AVALIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E DE AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS; VIII - AVALIAR AS PROVIDÊNCIAS ACLOTADAS CLIANTE DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO;
IX - ACOMPANHAR OS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS; X - AVALIAR A OBSERVÂNCIA, PELAS UNIDADES COMPONENTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNOS, DOS PROCEDIMENTOS, DAS NORMAS E DAS REGRAS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE; XI - EMITIR PARECER CONCLUSIVO SOBRE AS CONTAS ANUAIS; XII - PRC›CEDER À INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS, QUANDO FOR O CASO; XIII - REVISAR E ERRIJTIR PARECER ACERCA DE PROCESSOS DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS; XIV - ORIENTAR A GESTAO PARA O APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, SOBRE A , APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E NA DEFIRIIÇÃO DAS ROTINAS INTERNAS E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE; XV - MONITORAR O CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES É . DETERMINAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO; XVI - ZELAR PELA QUALIDADE E PELA INDEPENDÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO; XVII - EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AVAIS E GARANTIAS, BEM COMO DOS DIREITOS E DEVERES DO MUNICÍPIO.
   
Atribuições do Gestor
Todas as atribuições de Secretário Municipal previstas em Leis Municipais, bem como as competências específicas inerentes às atividades da Controladoria Geral do Município;
Coordenar e gerir as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;
   
Nome Data início Data fim
Mais
Brena Aurelia Oliveira Rocha 05/02/2021 31/12/2021
Nome Data início Data fim
Mais
Andrezza de Freitas Guimarães 01/01/2025
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