SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

ANDREZZA DE FREITAS GUIMARÃES
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Graduada em Administração, com especialização em Gestão Financeira, Compras, Produção e Gestão de Estoques pela UNIFOR, possui ampla experiência em gestão pública, atuando no setor desde 2010. Já desempenhou funções como articuladora na Área de Modernização Administrativa e Normatização, além da Área de Monitoramento e Avaliação, na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará (STDS-CE). Também atuou na Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, como arti [...]

Amparo: Nomeação: 006/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 4466

Telefone(s): (85) 9.9993-4383

E-MAIL: controlaoria@palmacia.ce.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.711.666/0001-05

Telefone(s): (08) 5.3924-6907 - Fixo: (85) 3924-6907

E-MAIL: controladoria@palmacia.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00H AS 12:00 E DE 13:00H AS 17:00H

Endereço: PRAÇA 7 DE SETEMBRO, Nº 635 - CENTRO - CEP: 62.780-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal. A pasta centralizou as atividades de órgãos de controle interno para promover a integridade e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil. Criada pela Lei 394/2017, em 30 de novembro de 2017 .
   
Missão
Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos com transparência, publicidade e participação social, fortalecendo o combate à corrupção.
   
Visão
Ser reconhecida pelo cidadão como indutora de uma administração pública 100% integra, participativa, transparente, eficiente e eficaz.
   
Valores
Acompanhamento da Transparência Municipal
Acompanhamento dos índices da Lei Fiscal
a) Comprometimento com o serviço público: Realizar as atividades com dedicação e lealdade, respeitando os princípios da Administração Pública com vistas ao alcance dos objetivos organizacionais. b) Transparência e Credibilidade: Transparência - Tornar públicas as informações de interesse da sociedade e as ações desenvolvidas pela Controladoria Geral do Municipio. Credibilidade - adquirir confiabilidade da sociedade, em função das ações desenvolvidas para o cumprimento da missão organizacional. c) Ética: Agir com lealdade, honestidade e imparcialidade visando ao interesse da sociedade. d) Humanização: Realizar interação com os diversos públicos que buscam atendimento na Controladoria Geral do Municipio, de forma cordial, utilizando uma linguagem adequada as suas características. e) Participação Social: Criar e manter instrumentos que facilitem o controle social das ações e iniciativas governamentais. f) Foco no Cidadão: Manter como premissa no desenvolvimento das ações o atendimento dos interesses do cidadão. g) Valorização dos Servidores: Preocupar-se de forma efetiva com o desenvolvimento profissional do servidor, reconhecendo os resultados alcançados.
   
Propósito

- FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
-FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E FISCALIZAÇÃO.
- FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO.
-AÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA.

   
Atribuições da Secretaria
I -Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficacia e eficiência das gestoes orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente; II - Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; III - Apoiar o Controle Externo; IV - Representar ao Tribunal de Contas sobre icregulztfdades e ílegalidzdes; V - Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;VI'- Assessoras o Poder Executivo Municipal; VII - Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; VIII - Avaliar as providências aclotadas cliante de danos causados ao erário;
IX - Acompanhar os limites constitucionais e legais; X - Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente; XI - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; XII - Prc›ceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; XIII - Revisar e erriJtir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; XIV - Orientar a gestao para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a , aplicação da legislação e na defiriição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; XV - Monitorar o cumprimento das recomendações é . determinações dos órgãos de controle externo e interno; XVI - Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; XVII - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
   
Atribuições do Gestor
Todas as atribuições de Secretário Municipal previstas em Leis Municipais, bem como as competências específicas inerentes às atividades da Controladoria Geral do Município;
Coordenar e gerir as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;
   
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BRENA AURELIA OLIVEIRA ROCHA 05/02/2021 31/12/2021
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