SECRETARIA

SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MATEUS SAMPAIO ANDRADE ROCHA DE HOLANDA FARIAS
SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE

Graduado em Odontologia pela UFC, com período sanduíche na UGr, Espanha. Especialista em Gestão em Saúde (PUC Minas e Pós-Graduando em Implantodontia (ACO). Possui aperfeiçoamento em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial (ABO-PE). Servidor público em Palmácia, autor do livro História de Palmácia - da formação à emancipação e membro da Arcádia Nova Palmaciana

Amparo: Nomeação: 009/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 4453

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.711.666/0001-05

Telefone(s): (85) 9.9110-5699 - Fixo: (85) 3924-6909

E-MAIL: saude@palmacia.ce.gov.br

Site oficial: palmacia.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A QUINTA DE 7H ÀS 11H E DE 13H ÀS 17H | SEXTA DE 7H ÀS 13H

Endereço: RUA JOSÉ MOISÉS, Nº SN - CENTRO - CEP: 62.780-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito local, dirigir o Sistema Único de Saúde - SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município. Desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde.
   
Missão
Prover ações e serviços para a atenção integral à saúde da população, com qualidade, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e desenvolvimento municipal.
   
Visão
Conduzir o sistema de saúde do município de Palmácia de forma a impactar positivamente no perfil da população e satisfazer as suas necessidades de saúde.
   
Valores
Ética
Respeito
Cuidado
Equidade, Ética, Eficiência, Compromisso e Transparência.
   
Propósito

Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. Gerir o Sistema Único de Saúde no ambito municipal. Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS.

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem como finalidade implementar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito local, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Palmácia.
Planejar e executar a política municipal de saúde.
   
Atribuições do Gestor
Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde; II. Articular, integrar, coordenar e executar a Política Municipal da Saúde, em sintonia com o Conselho Municipal de Saúde e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região. III. Formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS; IV. Realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde; IX. Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las; V. Normatizar, complementarmente, as ações e serviços de saúde no seu âmbito de atuação; VI. Participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a sua direção estadual; VII. Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à obtenção de recursos para projetos e ações da Secretaria; VIII. Coordenar a fiscalização sobre os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X. Desenvolver a execução de serviços de vigilância epiderniológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; XI. Orientar o comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros; XII. Estimular a formação da consciência pública voltada à preservação da saúde; XIII. Controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade; XIV. Articular-se com outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais; XIX. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Saúde e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 9783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e XV. Pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite, através do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica; XVI. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; XVII. Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de seu uso; XVIII. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade; XX. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.
   
Nome Data início Data fim
Mais
CLARA HERMINIA DIAS BARBOSA 02/01/2017 03/04/2020
LOUISE MYRELLA SANTOS DE SOUSA 03/04/2020 04/06/2020
EDLANARA LIMA DE MELO BEZERRA 05/06/2020 31/12/2020
EDLANARA LIMA DE MELO BEZERRA 04/01/2021 14/01/2022
EDLENE RODRIGUES DOS ANJOS 14/01/2022 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MATEUS SAMPAIO ANDRADE ROCHA DE HOLANDA FARIAS 01/01/2025
CLARA HERMINIA DIAS BARBOSA 02/01/201703/04/2020
LOUISE MYRELLA SANTOS DE SOUSA 03/04/202005/06/2020
EDLANARA LIMA DE MELO BEZERRA 05/06/202031/12/2020
EDLENE RODRIGUES DOS ANJOS 14/01/202231/12/2024
Descrição Sigla Mais
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