Apresentação
Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito local, dirigir o Sistema Único de Saúde - SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município. Desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde.
Missão
Prover ações e serviços para a atenção integral à saúde da população, com qualidade, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e desenvolvimento municipal.
Visão
Conduzir o sistema de saúde do município de Palmácia de forma a impactar positivamente no perfil da população e satisfazer as suas necessidades de saúde.
Valores
Ética
Respeito
Cuidado
Equidade, Ética, Eficiência, Compromisso e Transparência.
Propósito
Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. Gerir o Sistema Único de Saúde no ambito municipal. Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem como finalidade implementar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito local, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Palmácia.
Planejar e executar a política municipal de saúde.
Atribuições do Gestor
Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde; II. Articular, integrar, coordenar e executar a Política Municipal da Saúde, em sintonia com o Conselho Municipal de Saúde e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região. III. Formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS; IV. Realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde; IX. Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las; V. Normatizar, complementarmente, as ações e serviços de saúde no seu âmbito de atuação; VI. Participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a sua direção estadual; VII. Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à obtenção de recursos para projetos e ações da Secretaria; VIII. Coordenar a fiscalização sobre os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X. Desenvolver a execução de serviços de vigilância epiderniológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; XI. Orientar o comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros; XII. Estimular a formação da consciência pública voltada à preservação da saúde; XIII. Controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade; XIV. Articular-se com outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais; XIX. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Saúde e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 9783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e XV. Pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite, através do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica; XVI. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; XVII. Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de seu uso; XVIII. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade; XX. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.