SECRETARIA

SEFIN

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

WESLEY GOMES PONTES
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS

Graduado em Administração Pública pela UNILAB, especialista em Licitações e Compras Públicas Sustentáveis pela Estácio e mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela UECE. Com ampla experiência em processos licitatórios e na gestão de rotinas administrativas, desenvolve soluções estratégicas para otimizar recursos e aprimorar a eficiência administrativa em instituições públicas. Sua trajetória acadêmica e profissional reflete um compromisso com a melhoria da gestão [...]

Amparo: Nomeação: 004/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 4459

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.711.666/0001-05

Telefone(s): (08) 5.3924-6907 - Fixo: (85) 3924-6907

E-MAIL: smefinanca@palmacia.ce.gov.br

Site oficial: palmacia.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 12:00 E 13:00H AS 16:00

Endereço: PRAÇA 7 DE SETEMBRO, Nº 635 - CENTRO - CEP: 62.780-000

Mais informações do orgão
Missão
Controlar as despesas. Assessorar o prefeito em questões financeiras, contábeis e tributárias
   
Valores
Ética
Respeito
Cuidado
   
Propósito

Garantir eficiência na gestão administrativa, financeira e orçamentária, proporcionando sustentabilidade e desenvolvimento ao município.

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras e contábeis do Município e desenvolver a Política Fiscal do Município na vertente tributária.
Exercer as funções macro de planejamento, coordenação, monitorização e avaliação das ações executivas promovidas pelo governo municipal;
   
Atribuições do Gestor
I - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Palmácia; II - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; III - dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal;
efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; IX - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); V - coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
colaborar para elaboração dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); X - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município; XI - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam Órgãos e Entidades componentes da Administração Municipal; XII - atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
DENISE CAMPOS MARTINS 02/01/2017 31/12/2020
DENISE CAMPOS MARTINS 04/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
DENISE CAMPOS MARTINS 02/01/201731/12/2020
DENISE CAMPOS MARTINS 04/01/202131/12/2024
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