26/09/1996
ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 196, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1983, REDUZINDO A "TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA" DOS USUÁRIOS EM 50% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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