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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 004/2022-IN - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 25/07/2022
Data da divulgação do extrato: 25/07/2022
Data da ratificação: 25/07/2022
Data da divulgação da ratificação: 25/07/2022
Valor estimado: R$ 20.000,00 (vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME NACIONAL" LANINHA SHOW" PARA APRESENTAÇÃO NO SÃO JOÃO DE PALMÁCIA, JUNTO AO MUNICIPIO DE PALMACIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da apresentação artística contratada se deu pelo nome e representação nacional que sua carreira e canções têm junto ao povo cearense, e sua tradição na tradição nordestina do São João. Quanto ao valor contratual, verifica-se que o preço a ser pago pelo serviço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), revelam módicos, tendo em vista as notas fiscais emitidas e colacionadas de outros eventos de porte semelhantes.
Justificativa do preço
Justifica-se a presente contratação em virtude do caráter de exclusividade da empresa contratada com os artistas da atração musical “LANINHA SHOW”, perfazendo assim a contratada a única representante direta da referida atração, logo, impossibilitando qualquer forma de concorrência, posto que quaisquer outros agenciadores seriam meros intermediários, aumentando o preço da contratação, vez que almejariam lucro
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos, prevista no art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, como segue: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. O artigo 26 da Lei nº 8.666/93 assim dispõe: Art. 26 - As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005). Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: [...] II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/07/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCA SILVANIA DE SOUSA ALVES SILVA
Responsável pela Informação DEIDISON FERREIRA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA
Responsável pela Ratificação DENISE CAMPOS MARTINS
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE CULTURA DENISE CAMPOS MARTINS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
LANINHA SHOW LTDA 29.565.468/0001-05 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DECLARAÇÃO,PROCESSO,RATIFICAÇÃO E EXTRATO PDF 219KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
26/07/2022 CONTRATO ORIGINAL 20220726001 2022 LANINHA SHOW LTDA 20.000,00 26/07/2022
26/10/2022

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