Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: TR 130/2026 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 00000259 - 6

Número do instrumento: 1414652

Vigência: 31/01/2029

Data da publicação: 19/02/2026

Data da celebração: 09/02/2026

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA

Responsável: MARCONDES SOUSA BARBOSA

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
PACTUADA
R$ 887.863,56

Informações do objeto

Constitui objeto deste Termo de Responsabilidade a garantia de oferta de transporte escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, com prioridade para os residentes em área rural.

Justificativa

A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata de Licitações e Contratos Administrativos; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDB; Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017; Lei nº 8069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, LeiDocumento assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES ESTRELA em 09/02/2026, às 10:20 ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO em 09/02/2026, às 10:01 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 8C05-DC2A-965E-BFE0. Termo de Responsablidade nº 130/2026 NUP 22001.000948/2026-35 Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 que institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural; Decreto Estadual nº 29.239, de 17 de março de 2008, que regulamenta a mencionada lei; Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias nº Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2026; Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018 e demais alterações; e Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, com suas alterações.

Plano de aplicação

MONITORAMENTO REALIZADO POR SERVIDOR DESIGNADO COMO GESTOR, QUE SERÁ AUXILIADO POR SERVIDOR DESIGNADO COMO FISCAL DO INSTRUMENTO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 119/2012 E DECRETO ESTADUAL Nº 32.811/2018.

Metas

Assegurar transporte escolar para 100% dos alunos da rede pública estadual matriculados no município, conforme o SIGE Escolar 2025, no ano letivo de 2026.

Links adicionais

CEARA TRANSPARENTE
Informações do andamento
  • DATA: 14/07/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 27/05/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 09/02/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
0,00 17/03/2026 147.977,00
0,00 09/04/2026 147.977,00
Obrigações
Titulo Descrição
Informar no sistema E-Parcerias, anualmente e durante a vigência deste Termo. 6.1.Informar no sistema E-Parcerias, anualmente e durante a vigência deste Termo, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, a disponibilidade orçamentária que será utilizada para custear as despesas oriundas da execução do objeto da parceria, nos termos da Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, demonstrando: 6.1.1 a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em cada exercício (2026, 2027 e 2028); 6.1.2 a declaração do ordenador da despesa demonstrando adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO; 6.1.3 a origem dos recursos para seu custeio. 6.2. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; 6.3. Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; 6.4. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial);Documento assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES ESTRELA em 09/02/2026, às 10:20 ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO em 09/02/2026, às 10:01 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 8C05-DC2A-965E-BFE0. Termo de Responsablidade nº 130/2026 NUP 22001.000948/2026-35 6.5. Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; 6.6. Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; 6.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; 6.8. No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à Administração Pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
xecutar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente aos anos letivos de 2026 a 2028, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação. 5.2. Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos residentes do seu município, para escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de outro município fronteiriço, desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o presente termo de responsabilidade. 5.3. Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido. 5.4. Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em ações inerentes ao PEATE referente aos anos letivos de 2026 a 2028. 5.5. Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. 5.6. Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da cada exercício financeiro, que deverá ser feita mediante a apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos: 5.6.1 Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; 5.6.2 Devolução do saldo remanescente, quando houver; 5.6.3 Apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica compreendendo o período de vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. 5.7. O saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012.
   

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