Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 575249019-3
Número do instrumento: 1394531
Vigência: 26/09/2026
Data da publicação: 01/10/2025
Data da celebração: 26/09/2025
Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA
Responsável: MARCONDES SOUSA BARBOSA
Informações do objeto
PAIC INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE PALMACIA (7º Ano).
Justificativa
O Decreto Estadual nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e Decreto Estadual nº Nº35.763, de 27 de novembro de 2023, estabelecem a regulamentação da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a ampliação do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC, agora denominado PAIC Integral.
Plano de aplicação
Público alvo: Alunos matriculados no 7º ano em tempo integral.
Metas
META 1-AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO META 2-AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Links adicionais
CEARÁ TRANSPARENTEDATA: 14/07/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 27/05/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 26/09/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 16/10/2025 | 133.200,00 |
| Titulo | Descrição |
| Constitui obrigação do Município: | I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas a a c, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividadesDocumento assinado eletronicamente por: ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO em 26/09/2025, às 15:19 FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA em 26/09/2025, às 15:19 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 801B-F57E-A50C-3331. NUP 22001.095041/2025-65 culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. |
| Constitui obrigações da Seduc as seguintes: | I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. |